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Questão FC458559

A Carta Magna Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros res

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IDECAN · 2023

A Carta Magna Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

 

Dentre os termos especificados, a “parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é

  1. a sociedade civil.
  2. a Defensoria Pública.
  3. a União.
  4. qualquer cidadão.
  5. o Ministério Público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Qualquer cidadão é o legitimado constitucional para propor a ação popular, conforme prevê o inciso LXXIII do art. 5º da Constituição.

A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Ao autor da ação aplica‑se a regra de isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se houver comprovada má‑fé.

Em síntese, a própria Constituição confere a qualquer cidadão o poder de controle judicial desses atos, como instrumento de proteção do interesse público e dos bens difusos e coletivos.

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