Questão FC458597
No Senado Federal, determinada proposta de emenda constitucional estava deliberando sobre como fortalecer o voto direto, secreto, universal e periódico. Nesse caso, pode-se afirmar
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2024
No Senado Federal, determinada proposta de emenda constitucional estava deliberando sobre como fortalecer o voto direto, secreto, universal e periódico. Nesse caso, pode-se afirmar que
- a proposta de emenda constitucional não poderia ser discutida no Senado Federal, e sim no Congresso Nacional, em sessão conjunta.
- a proposta de emenda constitucional não poderia ser discutida no Senado Federal, e sim na Câmara dos Deputados.
- a Constituição Federal não proíbe que uma proposta de emenda constitucional delibere acerca do fortalecimento do voto direto, secreto, universal e periódico.
- a proposta de emenda constitucional em questão viola as cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal.
- a Constituição Federal veda que uma proposta de emenda constitucional delibere acerca do fortalecimento do voto secreto, ainda que este seja periódico ou não.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 60, §4º da Constituição Federal veda apenas a proposta de emenda constitucional que tenda a abolir certos princípios, entre eles o voto direto, secreto, universal e periódico. Essa vedação é voltada a impedir alterações que eliminem essas garantias fundamentais.
Assim, uma proposta de emenda que vise ao fortalecimento dessas formas de voto não se enquadra na proibição constitucional. Medidas para ampliar proteção, segurança ou efetividade do voto são admissíveis, desde que não impliquem sua abolição.
Ressalta-se que qualquer PEC deve respeitar as demais cláusulas pétreas e o procedimento constitucional de alteração (quórum qualificado de 3/5 em dois turnos, conforme o próprio art. 60).
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