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Questão FC458605

João de Deus, policial penal, foi condenando criminalmente pela prática de estelionato, tendo sido fixada, entre outras penas, a pena de cassação dos seus direitos políticos. Com b

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IDECAN · 2024

 

João de Deus, policial penal, foi condenando criminalmente pela prática de estelionato, tendo sido fixada, entre outras penas, a pena de cassação dos seus direitos políticos. Com base na situação em questão, assinale a alternativa correta.

  1. É indevida a aplicação da pena de cassação dos direitos políticos a João de Deus, exceto se a condenação criminal tiver transitado em julgado.
  2. Seria possível a aplicação da pena em questão se João de Deus, além da condenação criminal, estivesse com incapacidade civil absoluta.
  3. Assim como nos casos de condenação pela prática de improbidade administrativa, é possível a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
  4. A pena recebida por João de Deus é indevida, dado que a impossibilidade de exercício dos seus direitos políticos tem caráter temporário, ou seja, perdura enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
  5. Como já houve a condenação criminal, João de Deus deixou de ser presumidamente inocente, sendo legítima, portanto, a aplicação da pena em questão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a sua perda ou suspensão nos casos previstos em lei, conforme o art. 15 da CF/88.


No caso de condenação criminal, exige-se que a decisão tenha transitado em julgado para que haja prejuízo político. Mesmo assim, não se trata de cassação definitiva, mas de suspensão dos direitos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.


Portanto, a impossibilidade de exercício dos direitos políticos tem caráter temporário: cessa quando deixam de existir os efeitos jurídicos da condenação, com a consequente reabilitação dos direitos do condenado.


Assim, aplicar a pena de cassação a João de Deus é indevido, porque só é admissível a suspensão temporária, observada a exigência do trânsito em julgado.

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