Questão FC458610
Diz o art. 19 da nossa Carta Magna que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ações dentre as quais podemos destacar o corretamente contido apenas em:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2025
Diz o art. 19 da nossa Carta Magna que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ações dentre as quais podemos destacar o corretamente contido apenas em:
- a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
- impedir a renúncia da nacionalidade.
- alterar o idioma oficial do Brasil.
- proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O caput do art. 19 da Constituição veda que o Estado atue na esfera religiosa. Isso inclui, de forma expressa, não poder estabelecer cultos religiosos nem subvencioná-los, evitando favorecimento institucional e comprometimento da imparcialidade estatal.
A vedação também proíbe o Poder Público de embaraçar-lhes o funcionamento, o que assegura liberdade de culto, e de manter relações de dependência ou aliança com igrejas ou seus representantes, preservando a neutralidade do Estado e a igualdade entre crenças.
A cláusula final admite exceção: a colaboração de interesse público é permitida desde que haja previsão legal e caráter não discriminatório, por exemplo convênios para serviços sociais, respeitando o princípio do Estado laico.
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