Questão FC458611
À luz da Constituição Federal, no que concerne à Instituição do Estado, podemos considerar que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2024
À luz da Constituição Federal, no que concerne à Instituição do Estado, podemos considerar que
- é vedado aos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros.
- é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, recusar fé aos documentos públicos.
- os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Ordinária.
- a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
- a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz o texto do art. 18, caput da Constituição Federal: a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Isso significa que o Estado brasileiro é federativo, formado por quatro entes com capacidade de autogoverno dentro dos limites constitucionais. A autonomia abrange aspectos políticos (eleição de representantes), administrativos e financeiro-orçamentários, respeitada a distribuição de competências e os princípios constitucionais.
Esse preceito é fundamento para o regime de repartição de competências e para a atuação concorrente ou exclusiva de cada ente, assegurando equilíbrio e cooperação entre os níveis de governo.
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