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Questão FC458615

À luz da CRFB/88, compete privativamente à União legislar sobre

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IDECAN · 2025

À luz da CRFB/88, compete privativamente à União legislar sobre

  1. diretrizes e bases da educação nacional; dentre outras.
  2. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; dentre outros.
  3. florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; dentre outros.
  4. adequação ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; dentre outros.
  5. instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; dentre outros.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 22, inciso XXV da Constituição Federal atribui à União a competência privativa para dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Isso significa que cabe ao Congresso Nacional estabelecer o marco legal geral que organiza o sistema educacional: objetivos, etapas, currículos mínimos, parâmetros de formação de professores, e regras básicas de financiamento e avaliação.

Estados, Distrito Federal e municípios executam políticas e podem complementar normas, mas não podem editar lei que contrarie ou substitua as diretrizes fixadas pela União.

Em provas, afirmar que as diretrizes e bases da educação são matéria de competência privativa da União corresponde ao texto constitucional e ao entendimento doutrinário dominante.

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