Questão FC458616
À luz da CRFB/88, são bens da União apenas os enumerados corretamente em:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2025
À luz da CRFB/88, são bens da União apenas os enumerados corretamente em:
- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
- os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica privativa; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
- os potenciais de energia fotovoltaica; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
- as terras devolutas não compreendidas entre as dos estados e municípios; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
- as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras dos estados e municípios; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa reproduz o rol de bens da União previsto no art. 20 da CRFB/88, indicando itens típicos de domínio federal.
As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países pertencem à União por razão de soberania e segurança fronteiriça, evitando conflitos de jurisdição e preservando a navegação internacional.
As praias marítimas, bem como as ilhas oceânicas e costeiras, integram o domínio da União por interesse estratégico, ambiental e de gestão do litoral.
Há exceção: as ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios são excluídas do domínio federal, salvo as áreas afetadas ao serviço público e às unidades ambientais federais, que permanecem sob titularidade da União.
Em suma, a alternativa está correta por refletir a disciplina constitucional sobre bens federais.
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