Questão FC458617
À luz da Carta Magna de 05/10/1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros relacionados no art. 23 da própria CF:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2025
À luz da Carta Magna de 05/10/1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros relacionados no art. 23 da própria CF:
- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
- Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
- Organizar o serviço postal.
- Garantir qualidade de vida populações indígenas.
- Gerenciar os sistemas de consórcios e sorteios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 23 da CF/88 estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuarem em conjunto na efetivação de direitos e políticas públicas.
A alternativa correta indica que é função comum proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Isso significa viabilizar condições materiais e institucionais para que a população usufrua desses bens.
Na prática, envolve planejar e executar políticas públicas, investir em infraestrutura, financiar programas, apoiar capacitação e promover ações intergovernamentais coordenadas.
Trata‑se de competência compartilhada, com cada ente contribuindo conforme suas atribuições, para garantir inclusão, desenvolvimento científico e cultural e o exercício de direitos fundamentais.
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