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Questão FC458617

À luz da Carta Magna de 05/10/1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros relacionados no art. 23 da própria CF:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IDECAN · 2025

À luz da Carta Magna de 05/10/1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros relacionados no art. 23 da própria CF:

  1. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
  2. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
  3. Organizar o serviço postal.
  4. Garantir qualidade de vida populações indígenas.
  5. Gerenciar os sistemas de consórcios e sorteios.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 23 da CF/88 estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuarem em conjunto na efetivação de direitos e políticas públicas.

A alternativa correta indica que é função comum proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Isso significa viabilizar condições materiais e institucionais para que a população usufrua desses bens.

Na prática, envolve planejar e executar políticas públicas, investir em infraestrutura, financiar programas, apoiar capacitação e promover ações intergovernamentais coordenadas.

Trata‑se de competência compartilhada, com cada ente contribuindo conforme suas atribuições, para garantir inclusão, desenvolvimento científico e cultural e o exercício de direitos fundamentais.

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