Questão FC458624
A Constituição Federal dispõe que a legislação sobre assistência jurídica é espécie de competência
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2023
A Constituição Federal dispõe que a legislação sobre assistência jurídica é espécie de competência
- legislativa e privativa da União.
- apenas exclusiva da União.
- suplementar para Estados, Distrito Federal e Municípios.
- legislativa e concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
- apenas exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assistência jurídica e a Defensoria pública são matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme Art. 24, inciso XIII da Constituição Federal.
Isso significa que a União estabelece as normas gerais sobre o tema, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma suplementar para atender às especificidades locais.
Na prática, as leis federais fixam princípios e diretrizes, enquanto as normas estaduais e distritais detalham organização, procedimentos e implementação, observando sempre as normas gerais e respeitando sua prevalência em caso de conflito.
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