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Questão FC458632

Na República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituiçõe

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IDECAN · 2021

Na República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 

I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

 

II. Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

 

III. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

 

IV. Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

 

V. Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

 

Assinale

  1. se somente as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
  2. se somente as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.
  3. se somente as afirmativas I, III, IV e V estiverem corretas.
  4. se somente as afirmativas I, II, III e V estiverem corretas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B.

A alternativa está correta porque a competência comum é aquelas atribuições que a Constituição reserva simultaneamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

O art. 23 da CF/88 elenca essas matérias de atuação conjunta. Nele constam, respectivamente: I — zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; IX — promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; XI — registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Logo, as afirmativas I, II e IV correspondem a dispositivos do art. 23 e, por isso, são competências comuns dos entes federativos.

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