Questão FC458643
No Distrito Federal, cabe ao Vice-Governador substituir o Governador em sua ausência ou impedimento e sucederlhe no caso de vaga. No entanto, em caso de impedimento concomitante do
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2025
No Distrito Federal, cabe ao Vice-Governador substituir o Governador em sua ausência ou impedimento e sucederlhe no caso de vaga. No entanto, em caso de impedimento concomitante do Governador e do Vice-Governador, o exercício da chefia do Poder Executivo competirá ao:
- Presidente da Câmara Legislativa e ao Procurador-Geral do Estado, sucessivamente.
- Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da Câmara Legislativa ou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, alternativamente.
- Presidente da Câmara Legislativa, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sucessivamente.
- Presidente da Câmara Legislativa e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sucessivamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, havendo impedimento concomitante do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, a chefia do Poder Executivo caberá, em primeiro lugar, ao Presidente da Câmara Legislativa e, na sequência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ou seja, sucessivamente.
Isso reflete a preocupação com a continuidade administrativa: o Presidente da Câmara Legislativa assume por ser representante de um órgão eleito e integrado ao processo político local. Caso este também esteja impossibilitado, a função passa ao chefe do Judiciário local, garantindo imparcialidade institucional e manutenção do comando até que a situação seja regularizada.
Em resumo, sucessivamente significa que a ordem de substituição é primeiro o Legislativo (Presidente da Câmara Legislativa) e depois o Judiciário (Presidente do TJDFT), assegurando a transição necessária do poder executivo.
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