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Questão FC458652

O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, é um dos pilares que orientam a atuação da Administração Pública. Desse modo, tal princípio:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IDECAN · 2025

O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, é um dos pilares que orientam a atuação da Administração Pública. Desse modo, tal princípio:

  1. determina que os atos da Administração Pública devem ser imputados ao Estado, e não ao agente que os pratica, além de vedar a utilização da máquina pública para promoção pessoal ou perseguição de indivíduos.
  2. autoriza que a Administração privilegie determinadas pessoas ou grupos quando isso coincidir com a vontade política do governante eleito.
  3. impede a responsabilização do agente público por eventuais atos ilícitos, uma vez que tais atos são atribuídos exclusivamente ao ente estatal.
  4. permite que a Administração Pública atue em benefício de seus agentes políticos, desde que isso não prejudique de maneira direta o interesse coletivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Impessoalidade, prevista no art. 37 da CF, significa que os atos da Administração Pública devem ser atribuídos ao Estado e não à pessoa física do agente. Isso reforça que a atuação estatal busca o interesse público, não vantagens individuais.

A regra veda o uso da estrutura estatal para promoção pessoal, como aproveitar cargo ou bens públicos para conquistar prestígio ou apoio. Também proíbe práticas administrativas voltadas à perseguição de pessoas por motivos pessoais.

No plano prático, impessoalidade exige decisões técnicas e critérios objetivos, com tratamento igualitário entre os administrados e responsabilidade do Estado pelas ações de seus agentes.

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