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Questão FC458655

Conforme dispõe a Constituição Federal, acerca da Administração Pública, admite-se que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IDECAN · 2024

Conforme dispõe a Constituição Federal, acerca da Administração Pública, admite-se que

  1. os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
  2. as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  3. os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, serão estabelecidos via Decreto.
  4. a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
  5. o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, na qualidade de agentes, causarem a terceiros.

Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado; basta demonstrar o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido para obter indenização.

Contudo, assegura-se à Administração o direito de regresso contra o agente responsável quando houver dolo ou culpa; nesses casos a Administração, após indenizar o terceiro, pode cobrar do agente os valores pagos.

Trata‑se de regime que convive com eventuais sanções administrativas e penais, que não substituem a obrigação de indenizar.

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