Questão FC458660
No início de 2024, O Prefeito de Bacurau, Sr. Massaranduba da Silva Sauro (Partido Velho), adquiriu para o munícipio, três veículos oficiais, para usá-los em viagens pela prefeitur
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2024
No início de 2024, O Prefeito de Bacurau, Sr. Massaranduba da Silva Sauro (Partido Velho), adquiriu para o munícipio, três veículos oficiais, para usá-los em viagens pela prefeitura, bem como para transportar a população em geral, para as cidades vizinhas. O prefeito também solicitou que os veículos fossem emplacados com as seguintes placas: “MSS-0099”, “MSS-9999” e “MSS-1099”, divulgando tal ato nas redes sociais. A irmã do Prefeito, Sra. Magnésia da Silva Sauro (Partido Velho), é vereadora no Munício de Bacurau; o primogênito do Prefeito, Sr. Massaranduba da Silva Sauro Filho foi candidato a Deputado Federal, pelo Partido Velho, nas últimas eleições. Considerando que a sigla numérica do Partido Velho é “99”, é correto afirmar que os atos praticados pelo prefeito do município em questão são contrários ao princípio da
- da eficiência.
- da impessoalidade.
- da autotutela.
- da proporcionalidade e razoabilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Impessoalidade significa que a atuação administrativa deve visar exclusivamente ao interesse público, não à promoção pessoal, familiar ou partidária do agente.
No caso, emplacar veículos oficiais com iniciais do prefeito e a sigla numérica do partido constitui desvio de finalidade, pois transforma bem público em instrumento de promoção política e pessoal.
Essa conduta fere princípio constitucional expresso: art. 37, §1º da CF, que veda a publicidade oficial que configure promoção pessoal de autoridades.
Além disso, o uso de bens do município para divulgar símbolo partidário caracteriza utilização indevida de recursos públicos em benefício partidário, tornando o ato inválido por afrontar a impessoalidade.
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