Questão FC458663
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juríd
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2023
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Considerando o exposto, a vedação ao nepotismo NÃO encontra respaldo, diretamente, em qual princípio:
- Eficiência
- Moralidade
- Igualdade
- Publicidade
- Impessoalidade
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Gabarito
D
Comentário do professor
A vedação ao nepotismo não encontra respaldo diretamente no princípio da Publicidade.
O princípio da Publicidade exige a divulgação dos atos administrativos, transparência e acesso à informação, permitindo controle e fiscalização pela sociedade.
Porém, a proibição do nepotismo está ligada à irregularidade substantiva das escolhas feitas por vínculo familiar, que atinge critérios de seleção, mérito e imparcialidade na ocupação de cargos.
Assim, a publicidade serve como instrumento para revelar e fiscalizar nomeações, mas não é o fundamento jurídico direto da vedação. A inconstitucionalidade do nepotismo se apoia em valores que disciplinam a legitimidade das nomeações, não apenas na divulgação dos atos.
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