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Questão FC458668

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrit

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IDECAN · 2022

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

  1. objetividade, impessoalidade, integridade, publicidade e eficiência.
  2. fidedignidade, impessoalidade, integridade, publicidade e eficiência.
  3. integridade, moralidade, materialidade, publicidade e eficiência.
  4. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece, de forma expressa, os princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Legalidade: a atuação administrativa deve estrita observância à lei e aos atos normativos vigentes, não havendo liberdade para agir contra o ordenamento jurídico.

Impessoalidade: os atos e decisões visam ao interesse público, não a favorecer ou prejudicar pessoas por motivos pessoais.

Moralidade: exige conformidade com padrões éticos e probidade na conduta dos agentes públicos.

Publicidade: transparência dos atos administrativos, permitindo controle e conhecimento pela sociedade.

Eficiência: busca de desempenho adequado, otimização de recursos e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Esses princípios orientam e limitam a atividade administrativa, constituindo parâmetros para interpretação e controle dos atos públicos.

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