Questão FC458668
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrit
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2022
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
- objetividade, impessoalidade, integridade, publicidade e eficiência.
- fidedignidade, impessoalidade, integridade, publicidade e eficiência.
- integridade, moralidade, materialidade, publicidade e eficiência.
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece, de forma expressa, os princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade: a atuação administrativa deve estrita observância à lei e aos atos normativos vigentes, não havendo liberdade para agir contra o ordenamento jurídico.
Impessoalidade: os atos e decisões visam ao interesse público, não a favorecer ou prejudicar pessoas por motivos pessoais.
Moralidade: exige conformidade com padrões éticos e probidade na conduta dos agentes públicos.
Publicidade: transparência dos atos administrativos, permitindo controle e conhecimento pela sociedade.
Eficiência: busca de desempenho adequado, otimização de recursos e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Esses princípios orientam e limitam a atividade administrativa, constituindo parâmetros para interpretação e controle dos atos públicos.
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