Questão FC458669
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 38, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato ele
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IDECAN · 2022
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 38, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I. tratando-se de mandato efetivo federal, estadual ou distrital, ficará trabalhando no seu cargo, emprego ou função;
II. investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III. investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma aplicável ao cargo de Prefeito;
IV. em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V. na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem
É correto o que se afirma
- apenas em I, III, IV e V.
- apenas em I, II, III e IV.
- apenas em I, II, IV e V.
- apenas em II, III, IV e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D reúne os incisos II, III, IV e V do art. 38 da CF, que disciplinam o servidor em mandato eletivo.
O inciso II estabelece que o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, com a faculdade de optar pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato.
O inciso III trata do mandato de Vereador: se houver compatibilidade de horários, o servidor recebe as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração eletiva; se não houver compatibilidade aplica‑se a regra do inciso anterior (afastamento e opção).
O inciso IV prevê que o período de afastamento conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
O inciso V determina que, se o servidor for segurado de regime próprio de previdência, permanecerá filiado ao regime do ente de origem durante o mandato.
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