Questão FC458699
Em sua Seção VII, intitulada "Das Comissões", a Constituição Federal de 1988 dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IDECAN · 2024
Em sua Seção VII, intitulada "Das Comissões", a Constituição Federal de 1988 dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito:
- não podem, na Câmara dos Deputados, apurar fato determinado.
- têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
- promovem, quando concluídas as investigações, a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
- são instauradas mediante requerimento de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
- são vedadas de serem criadas pelo Senado Federal, independentemente de seu tipo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, em art. 58, §3º, estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) "têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas".
Isso significa que as CPIs exercem poderes instrutórios similares aos de um magistrado para fins de produção de prova, podendo, por exemplo, requisitar documentos, convocar e ouvir autoridades, oitivas de testemunhas sob compromisso, determinar diligências e transportar-se a locais necessários à investigação.
Esses poderes também autorizam, em casos fundamentados, a determinação de quebras de sigilo fiscal, bancário e de dados, observadas as normas aplicáveis.
Há, contudo, limites: atos sujeitos à reserva de jurisdição, como busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisões preventivas ou medidas cautelares, dependem de ordem judicial.
Ao final, as conclusões da CPI são encaminhadas aos órgãos competentes, como o Ministério Público, para eventual responsabilização.
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