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Questão FC458702

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal; II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da F

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IDECAN · 2021

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

 

I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

 

II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;

 

III. de Ministro de Estado;

 

IV. por iniciativa popular;

 

V. do Presidente da República.

 

Analise os itens acima e assinale

  1. se apenas os itens I e III estiverem corretos.
  2. se apenas os itens II e IV estiverem corretos.
  3. se apenas os itens II e V estiverem corretos.
  4. se apenas os itens I e V estiverem corretos.
  5. se apenas os itens I e IV estiverem corretos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque identifica as duas formas de iniciativa de emenda constitucional previstas na Constituição. Segundo o Art. 60, a proposta pode ser apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O item I cita corretamente a possibilidade de iniciativa por um terço dos senadores.

Também o Art. 60 prevê a iniciativa do Presidente da República, o que justifica o item V. Ou seja, ambas as fontes de proposição estão expressamente autorizadas pelo texto constitucional.

Após a apresentação, a proposta tramita no Congresso Nacional e depende de aprovação em dois turnos por cada Casa, por maioria de três quintos dos votos, conforme o procedimento constitucional de deliberação das emendas.

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