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Questão FC458712

Dentro do escopo da Constituição Federal de 1988, há critérios para a nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IDECAN · 2025

Dentro do escopo da Constituição Federal de 1988, há critérios para a nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.

  1. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação da Câmara dos Deputados, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  2. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo três alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  3. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  4. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso da República, sendo seis alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  5. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Um terço dos ministros do Tribunal de Contas da União significa, na prática, três dentre os nove cargos são nomeados pelo Presidente da República, devendo a escolha ser submetida à aprovação do Senado Federal.

Nesses três nomes, dois são preenchidos alternadamente entre auditores do TCU e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Essa alternância garante representatividade interna entre carreiras técnico-jurídicas do Tribunal.

Os indicados vêm de lista tríplice elaborada pelo próprio TCU, observando os critérios de antiguidade e merecimento. O Presidente escolhe entre os três nomes e o Senado confirma a nomeação.

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