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Questão FC458744

Sabe-se que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Entretanto, desde a expedição do diploma, a Constituição

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IDECAN · 2022

Sabe-se que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Entretanto, desde a expedição do diploma, a Constituição Federal prevê a possibilidade de eles serem submetidos a julgamento criminal perante:

  1. o Supremo Tribunal Federal.
  2. o Senado Federal.
  3. a Presidência da República.
  4. o Congresso Nacional, em sessão conjunta.
  5. o Congresso Nacional, em sessão separada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores gozam de imunidade por suas opiniões, palavras e votos, mas não são absoluta e indefinidamente intocáveis.

Quando há prática de crime, a Constituição prevê que o julgamento criminal desses parlamentares seja de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que, enquanto estiverem no exercício do mandato, só o STF pode processá‑los e julgá‑los criminalmente.

Essa regra visa proteger a independência do Poder Legislativo e garantir uniformidade e isonomia no tratamento de autoridades federais, atribuindo ao STF a função de tribunal competente para esses casos.

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