Questão FC458746
As súmulas vinculantes, diferentemente de outras súmulas e jurisprudências que possuem caráter meramente persuasivo, são responsáveis por vincular determinados órgãos e poderes. So
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IDECAN · 2024
As súmulas vinculantes, diferentemente de outras súmulas e jurisprudências que possuem caráter meramente persuasivo, são responsáveis por vincular determinados órgãos e poderes. Sobre tais súmulas vinculantes enquanto fontes do direito administrativo, é correto afirmar que elas
- vinculam a Administração Pública direta, mas não a indireta, e são fontes diretas do direito administrativo.
- não vinculam a Administração Pública, somente os demais órgãos do Judiciário, e são fontes secundárias do direito administrativo.
- vinculam a Administração Pública direta e indireta e são fontes secundárias do direito administrativo.
- vinculam a Administração Pública direta, mas não a indireta, e são fontes secundárias do direito administrativo.
- vinculam a Administração Pública direta e indireta e são fontes diretas do direito administrativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e regulamentadas pelo art. 103‑A da CF. São enunciados editados pelo Supremo Tribunal Federal com caráter obrigatório, após reiteradas decisões e aprovação por dois terços de seus membros.
Vinculam a Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal a partir da sua publicação, bem como os demais órgãos do Poder Judiciário. Essa vinculação impõe interpretação uniforme da Constituição e orienta a atuação administrativa.
Na condição de fontes diretas do direito administrativo, têm força cogente: podem ensejar a nulidade de atos administrativos contrários e admitirem Reclamação ao STF para assegurar sua observância. Por isso influenciam diretamente a aplicação e a validade dos atos administrativos.
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