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Questão FC458753

Por meio da Emenda Constitucional Nº 125, de 14 de julho de 2022, o Artigo 105º da Constituição Federal foi alterado para instituir no recurso especial o requisito da relevância da

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IDECAN · 2024

Por meio da Emenda Constitucional Nº 125, de 14 de julho de 2022, o Artigo 105º da Constituição Federal foi alterado para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. Segundo tal emenda, o recorrente deve, no recurso especial, demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. De acordo com a referida emenda, há presunção legal de relevância da questão de direito federal nas ações

  1. de improbidade administrativa.
  2. sobre direitos da personalidade.
  3. coletivas sobre desastres ambientais.
  4. que versarem sobre direitos das pessoas com deficiência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 125/2022 incluiu nos §§ 2º e 3º do art. 105 o requisito de que, no recurso especial, o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional suscitadas.


O § 3º enumera hipóteses em que essa relevância é presumida. Entre elas está a ação de improbidade administrativa, porque envolve interesse público e normas federais de caráter uniforme, justificando tratamento diferenciado quanto à admissibilidade do recurso.


Na prática, isso significa que, nas ações de improbidade administrativa, o recorrente não precisa demonstrar a relevância em grau probatório para fins de admissibilidade do recurso especial, tornando mais célere o exame do cabimento pelo Tribunal. Mesmo assim, o Tribunal só pode deixar de conhecer do recurso por esse motivo mediante manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente.

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