Questão FC458753
Por meio da Emenda Constitucional Nº 125, de 14 de julho de 2022, o Artigo 105º da Constituição Federal foi alterado para instituir no recurso especial o requisito da relevância da
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IDECAN · 2024
Por meio da Emenda Constitucional Nº 125, de 14 de julho de 2022, o Artigo 105º da Constituição Federal foi alterado para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. Segundo tal emenda, o recorrente deve, no recurso especial, demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. De acordo com a referida emenda, há presunção legal de relevância da questão de direito federal nas ações
- de improbidade administrativa.
- sobre direitos da personalidade.
- coletivas sobre desastres ambientais.
- que versarem sobre direitos das pessoas com deficiência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 125/2022 incluiu nos §§ 2º e 3º do art. 105 o requisito de que, no recurso especial, o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional suscitadas.
O § 3º enumera hipóteses em que essa relevância é presumida. Entre elas está a ação de improbidade administrativa, porque envolve interesse público e normas federais de caráter uniforme, justificando tratamento diferenciado quanto à admissibilidade do recurso.
Na prática, isso significa que, nas ações de improbidade administrativa, o recorrente não precisa demonstrar a relevância em grau probatório para fins de admissibilidade do recurso especial, tornando mais célere o exame do cabimento pelo Tribunal. Mesmo assim, o Tribunal só pode deixar de conhecer do recurso por esse motivo mediante manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente.
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