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Questão FC458762

Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IDECAN · 2021

Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público

  1. promover, privativamente, a Ação Civil Pública.
  2. zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
  3. opinar sobre a decretação da intervenção federal.
  4. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
  5. realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 129, II da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública devem ter aos direitos assegurados na Constituição. Isso significa atuação preventiva e repressiva para garantir as normas constitucionais.

Na prática, o Ministério Público promove medidas administrativas e judiciais, como inquéritos civis, recomendações, termos de ajustamento de conduta e ações judiciais, sempre com o objetivo de corrigir ou evitar violações de direitos coletivos e individuais homogêneos.

Trata‑se de uma função institucional, exercida com independência e voltada à proteção do regime constitucional e ao acesso efetivo aos direitos previstos na Constituição, assegurando sua observância pelos órgãos e serviços públicos.

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