Questão FC458776
Constitucionalmente, na vigência do estado de sítio, decretado com fundamento no art. 137, I da CFRB/88, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas corretamente esposadas
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
IDECAN · 2025
Constitucionalmente, na vigência do estado de sítio, decretado com fundamento no art. 137, I da CFRB/88, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas corretamente esposadas em:
- A suspensão da liberdade de reunião; requisição de bens; dentre outras medidas.
- A incomunicabilidade dos presos; restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; dentre outras medidas.
- A obrigação de permanência em localidade determinada; suspensão dos direitos políticos; dentre outras medidas.
- A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; bloqueio de sinais de rádio, televisão e Internet; dentre outras medidas.
- Intervenção nas empresas de particulares; toque de recolher; dentre outras medidas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Estado de sítio autoriza, de forma excepcional e temporária, a adoção de medidas que afetem direitos e bens para restabelecer a normalidade. Entre essas medidas estão a suspensão da liberdade de reunião e a requisição de bens, mencionadas na alternativa.
A suspensão da reunião visa impedir concentrações que agravem a situação de crise. A requisição permite o uso temporário de bens particulares para fins de segurança ou interesse público, mediante indenização quando for o caso.
Essas medidas têm caráter proporcional e temporário, exigem decreto presidencial fundamentado e controle do Congresso, preservando princípios e garantias constitucionais na medida do possível.
Portanto, a alternativa está correta por indicar medidas efetivamente previstas para serem aplicadas no estado de sítio.
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