Questão FC458778
Em tempos recentes muito se falou em fazer uso das medidas constitucionais de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, em especial, em face da suprema polarização política
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
IDECAN · 2024
Em tempos recentes muito se falou em fazer uso das medidas constitucionais de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, em especial, em face da suprema polarização política entre distintas ideologias. Sobre o tema, está inculcado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores) que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretá-lo para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Corretamente está-se referindo ao Estado de
- Guerra.
- Defesa.
- Sítio.
- Exceção.
- Intervenção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é o Estado de Defesa. Trata‑se de medida declarada pelo Presidente, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O decreto deve especificar os locais e as medidas a serem adotadas. A duração inicial é de 30 dias, podendo ser prorrogada uma vez, totalizando no máximo 60 dias. As medidas podem implicar restrições temporárias a direitos necessários ao restabelecimento da ordem. Há controle político posterior, com envio do plano ao Congresso para apreciação e possível interferência legislativa.
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