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Questão FC458780

O Estado de Defesa tem por objetivo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instab

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

IDECAN · 2022

O Estado de Defesa tem por objetivo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

Para que ele possa ser instituído, é necessário

  1. pedido do governador do Estado atingido ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  2. pedido do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional.
  3. edição de medida provisória submetida a apreciação do Congresso Nacional.
  4. decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  5. Requisição do Procurador-Geral da República a ser julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que o Presidente da República decreta o estado de defesa após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Trata‑se de uma medida excepcional, prevista no art. 136 da CF/88, destinada a preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, diante de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grande monta.

O termo "ouvidos" indica caráter consultivo dos Conselhos: cabe ao Presidente a iniciativa e a decretação, considerando as opiniões e subsídios desses órgãos.

O decreto deve delimitar o âmbito temporal e territorial e explicitar as medidas necessárias para alcançar o objetivo constitucional.

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