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Questão FC458784

Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais rest

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

IDECAN · 2021

Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:

  1. criminalização das reuniões.
  2. expropriação de bens imóveis para restabelecer a ordem pública.
  3. incomunicabilidade do preso.
  4. ampliação do sigilo de comunicação telefônica.
  5. restrição ao sigilo de correspondência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O estado de defesa permite ao Presidente, ouvidos os conselhos competentes, adotar medidas temporárias e localizadas para preservar ou restabelecer a ordem pública. O decreto que o institui deve especificar o tempo de duração, as áreas abrangidas e as medidas coercitivas, observando os limites legais.

Entre as medidas autorizadas está a restrição ao sigilo de correspondência. Isso significa que, em pontos determinados e por prazo certo, a fiscalização ou quebra do sigilo postal pode ser autorizada para fins de segurança pública, desde que prevista no decreto e em conformidade com a lei.

Tais medidas são excepcionais, proporcionais e temporárias, visando a necessária proteção da ordem pública sem abolir definitivamente garantias constitucionais.

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