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Questão FC458788

A Constituição Federal prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. No entanto, ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz:

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

IDECAN · 2023

A Constituição Federal prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. No entanto, ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz:

  1. Os analfabetos e os adolescentes, exceto se já emancipados.
  2. Os conscritos e os menores de 16 (dezesseis anos), desde que não tenham sido alistados.
  3. Os analfabetos e as mulheres, independentemente da idade.
  4. As mulheres e os eclesiásticos, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
  5. Os eclesiásticos e os menores de 14 (quatorze anos), sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição Federal, no Art. 143, §2º, estabelece que mulheres e eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, o que significa que não estão sujeitos ao alistamento/serviço militar típico destinado ao preparo das Forças Armadas.

Essa isenção não é absoluta: ficam sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir, compatíveis com suas aptidões. A legislação infraconstitucional prevê atribuições alternativas ou serviços relacionados ao interesse da mobilização nacional.

Em situações de mobilização ou necessidade excepcional de defesa, a lei pode prever convocação ou atribuições específicas para esses grupos, respeitando os limites constitucionais e a finalidade desses encargos.

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