Questão FC458805
Em 2019, a Constituição Federal contemplou, no âmbito da segurança pública, a criação das polícias penais, em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e d
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
IDECAN · 2021
Em 2019, a Constituição Federal contemplou, no âmbito da segurança pública, a criação das polícias penais, em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse caso, é correto afirmar que a polícia penal pode ser
- apenas distrital.
- municipal ou federal.
- apenas estadual.
- federal, estadual ou distrital.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 144 da CF/88 enumera os órgãos de segurança pública e, pela Emenda Constitucional nº 104/2019, foi incluída a figura das polícias penais como parte desse elenco.
Ao prever as polícias penais, a emenda autorizou sua criação nas três esferas correspondentes ao sistema penitenciário: federal, estaduais e distrital. Isso significa que cada ente federativo pode estruturar sua polícia penal para atuar na gestão, disciplina e segurança dos estabelecimentos prisionais sob sua competência.
As atribuições centrais vinculam‑se à execução da pena e à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, integrando o rol de órgãos previstos no texto constitucional.
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