Questão FC458807
A Súmula Vinculante nº 41 determina que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". O principal argumento relacionado à tal pontuação feita pelo STF en
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IDECAN · 2024
A Súmula Vinculante nº 41 determina que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". O principal argumento relacionado à tal pontuação feita pelo STF envolve diretamente a argumentação de que o fornecimento de iluminação pública é um serviço público
- singular.
- municipal.
- administrativo.
- universal.
- essencial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta é universal porque a iluminação pública é prestada de forma indistinta à coletividade, não sendo possível identificar ou mensurar o uso por cada contribuinte. Em termos técnicos, trata‑se de serviço uti universi.
Para a cobrança de taxa é exigido que o serviço seja específico e divisível, isto é, passível de individualização do usuário e de quantificação da prestação, requisitos previstos no sistema tributário. Como a iluminação pública alcança toda a população sem critério individualizável, esses requisitos não se satisfazem.
Por isso o Supremo entendeu que a cobrança por meio de taxa é inconstitucional: o serviço é universal e, portanto, não pode ser remunerado mediante taxa.
Essa é a razão que justifica a resposta.
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