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Questão FC458808

Com base no artigo 146 da Constituição, cabe à lei complementar: I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

IDECAN · 2021

Com base no artigo 146 da Constituição, cabe à lei complementar:

 

I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

II. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

 

III. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

 

Analise os itens acima e assinale

  1. se apenas os itens I e II estiverem corretos.
  2. se apenas os itens I e III estiverem corretos.
  3. se apenas os itens II e III estiverem corretos.
  4. se todos os itens estiverem corretos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ocorre que o art. 146 da Constituição determina que certas matérias tributárias só podem ser disciplinadas por lei complementar. Assim, cabe à lei complementar tratar dos pontos elencados na alternativa correta.

Em primeiro lugar, compete à lei complementar resolver conflitos de competência tributária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, evitando sobreposição de tributos e definindo competência tributária.

Além disso, a lei complementar deve regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, detalhando garantias e vedações previstas na Constituição.

Por fim, cabe a ela estabelecer normas gerais de legislação tributária, como definição de tributos, fatos geradores, bases de cálculo, obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência e regimes especiais, entre outros.

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