Questão FC458811
Constitucionalmente, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IDECAN · 2025
Constitucionalmente, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:
- em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
- de fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
- de transmissão de heranças; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
- de patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, excetuando-se suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, ainda que possuam fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
- de entidades religiosas e templos de qualquer culto, excetuando-se as organizações assistenciais e beneficentes; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa destaca o princípio da irretroatividade tributária: a Constituição veda que a União, Estados, DF e Municípios cobrem tributos relativos a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
Isso significa que o tributo só pode incidir sobre o fato gerador ocorrido após a entrada em vigor da norma, garantindo segurança jurídica e proteção ao patrimônio do contribuinte.
A vedação abrange tanto a criação quanto o aumento de tributos; se a lei produzir efeitos sobre fatos pretéritos, o ato será inconstitucional, nos termos do art. 150 da CF/88.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em