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Questão FC458811

Constitucionalmente, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

IDECAN · 2025

Constitucionalmente, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:

  1. em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
  2. de fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
  3. de transmissão de heranças; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
  4. de patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, excetuando-se suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, ainda que possuam fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
  5. de entidades religiosas e templos de qualquer culto, excetuando-se as organizações assistenciais e beneficentes; dentre outros previstos no art. 150 da CF/88.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa destaca o princípio da irretroatividade tributária: a Constituição veda que a União, Estados, DF e Municípios cobrem tributos relativos a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.

Isso significa que o tributo só pode incidir sobre o fato gerador ocorrido após a entrada em vigor da norma, garantindo segurança jurídica e proteção ao patrimônio do contribuinte.

A vedação abrange tanto a criação quanto o aumento de tributos; se a lei produzir efeitos sobre fatos pretéritos, o ato será inconstitucional, nos termos do art. 150 da CF/88.

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