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Questão FC458814

“Segundo ojurista Hugo de Brito Machado, com base no artigo 147 a 149 da Constituição Federal, temos, em nosso Sistema Tributário, quatro espécies de tributo, a saber: os impostos,

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

IDECAN · 2024

“Segundo ojurista Hugo de Brito Machado, com base no artigo 147 a 149 da Constituição Federal, temos, em nosso Sistema Tributário, quatro espécies de tributo, a saber: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria e as contribuições sociais. Estas últimas podem ser subdivididas em contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições do interesse de categorias profissionais ou econômicas e contribuições de seguridade social. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Diz-se, por isto, que o imposto é uma exacão não, vinculada, isto é, independente de atividade estatal específica.”

 

Texto retirado adaptado de MACHADO, H.B; Curso de Direito

Tributario.SaoPaulo:MalheirosEditores, 2009, p.70-71.

 

Considerando o tributo denominado “imposto”, podemos afirmar que compete ao Estado instituir imposto sobre

  1. transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
  2. propriedade predial e territorial urbana.
  3. renda e proventos de qualquer natureza.
  4. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  5. transmissão causa-mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica o imposto sobre transmissão causa-mortis e doação, que é o conhecido ITCMD. Trata‑se de um imposto previsto na Constituição: compete aos Estados e ao Distrito Federal instituí‑lo (art. 155, I, CF/88).

O fato gerador é a transferência patrimonial sem contraprestação: a transmissão por falecimento (causa‑mortis) e a doação inter vivos. Como imposto, sua obrigação não exige prestação estatal específica; incide sobre a situação jurídica do patrimônio do contribuinte.

Incidem sobre quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis ou créditos. A base de cálculo e alíquotas são fixadas por lei estadual ou distrital, observando os limites constitucionais.

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