Questão FC458816
Segundo a Constituição Federal no seu artigo 157, Seção VI, sobre a participação nas receitas tributárias, pertencem aos Estados
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IDECAN · 2024
Segundo a Constituição Federal no seu artigo 157, Seção VI, sobre a participação nas receitas tributárias, pertencem aos Estados
- 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
- 50% da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Estado.
- o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem e mantiverem.
- 15% do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
- 75% do produto de arrecadação de quaisquer tributos dos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, pelas fundações municipais que instituir e mantiver.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 157, I da CF atribui aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza quando este imposto for incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles.
Significa que o valor retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos Estados e pelo DF reverte integralmente para esses entes. A expressão produto da arrecadação indica a totalidade do montante efetivamente arrecadado.
O alcance inclui rendimentos pagos a qualquer título por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, garantindo que esses recolhimentos sejam destinados aos cofres estaduais e do Distrito Federal.
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