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Questão FC458895

Tendo em vista as disposições constitucionais e a jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal em relação à Organização do Estado e suas competências, responda

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

IDECAN · 2023

Tendo em vista as disposições constitucionais e a jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal em relação à Organização do Estado e suas competências, responda as perguntas a seguir com “SIM” ou “NÃO” e, ao final, indique a sequência correta:

 

I. Compete aos Estados e Distrito Federal legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra? ________

 

II. Compete privativamente à União legislar sobre pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares? ________

 

III. Lei ordinária poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa da União? _________

 

IV. A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados? _______

 

V. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena? ______

 

VI. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual? _______

 

VII. Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal? ______

 

VIII. Lei estadual poderá dispor sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar? _______

 

A sequência correta é:

  1. sim, não, sim, sim, não, sim, não, sim.
  2. sim, não, não, não, sim, não, sim, não.
  3. não, não, não, não, não, não, não, não.
  4. não, sim, não, não, sim, não, sim, não.
  5. sim, sim, sim, sim, sim, sim, sim, sim.
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Gabarito

D

Comentário do professor

I. Não. A competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, é da União (cf. Art. 22, III da CF/88).

II. Sim. As pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares integram matéria de competência privativa da União (cf. Art. 22, XXI).

III. Não. Apenas a lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre temas elencados no Art. 22; não cabe autorização por lei ordinária (par. único do Art. 22).

IV. Não. A competência da União para normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (cf. Art. 24, §2º).

V. Sim. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender suas peculiaridades (Art. 24, §3º).

VI. Não. A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual apenas no que for contrário, não revoga totalmente (Art. 24, §4º).

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