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Questão FC458945

Projetos de Lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (ar

Congresso Nacional (legislação)

FGV · 2012

Projetos de Lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, da CF).


Estabelece a Resolução CN nº 01/2002 que, com relação às medidas provisórias, caberá à Comissão Mista examinar, além da sua constitucionalidade, a sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, o que “abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União”  (art. 5º, § 1º da Resolução CN nº 01/2002).


Tendo em vista as disposições acima, é correto afirmar que

 

I.  o exame sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais compete à Comissão Mista Permanente prevista no art. 166, § 1º, da CF.


II.  o exame de toda e qualquer medida provisória compete à Comissão Mista da Resolução CN nº 01/2002.


III.  a Medida Provisória que trata sobre crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da CF.


Assinale

  1. se apenas a afirmativa I for verdadeira
  2. se apenas a afirmativa II for verdadeira.
  3. se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.
  4. se apenas as afirmativas II e III forem verdadeiras.
  5. se nenhuma afirmativa for verdadeira.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção C está correta porque reúne as afirmativas I e III, ambas amparadas no texto constitucional e na normativa do Congresso.

Art. 166 da Constituição Federal determina que os projetos relativos ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias, à lei orçamentária anual e aos créditos adicionais sejam apreciados pelas duas Casas, e o §1º prevê a atuação de uma Comissão mista permanente para examinar e emitir parecer sobre esses projetos, o que justifica a veracidade da I.

A afirmativa III é confirmada pela Resolução CN nº 01/2002, que estabelece, em seu art. 2º, §6º, que Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada pela Comissão mista prevista no art. 166, §1º, observando prazos e rito previstos na resolução.

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