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Questão FC458956

O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, d

Câmara dos Deputados (legislação)

FGV · 2023

O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de João, que contribuiu para o financiamento de sua campanha eleitoral.

Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.

Após analisar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é:

  1. Totalmente compatível com a sistemática vigente.
  2. Incompatível com a sistemática vigente apenas em relação ao tempo de suspensão sugerido.
  3. Totalmente incompatível com a sistemática vigente, pois a cassação da palavra é medida pontual, para ato e momento específicos, não figurando como sanção.
  4. Incompatível com a sistemática vigente apenas em relação à possibilidade de a conduta ilícita praticada ensejar a aplicação da suspensão, o que não é admitido nesse caso.
  5. Incompatível com a sistemática vigente apenas em relação à tese de que é ilícita a conduta de Pedro ao relatar projeto de interesse de pessoa física que financiou sua campanha.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sugestão de aplicar a sanção indicada é totalmente compatível com o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O art. 5º, VIII tipifica como atentado ao decoro o fato de relatar matéria de interesse específico de pessoa que contribuiu para sua campanha, descrevendo exatamente a conduta praticada por Pedro.

O art. 13 prevê a possibilidade de proposição de suspensão da prerrogativa de usar a palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, como medida aplicável às hipóteses dos incisos VI a VIII do art. 5º, e estabelece que, em qualquer caso, a suspensão não poderá ultrapassar 6 meses.

Além disso, o processo da sanção tramita por projeto de resolução do Conselho de Ética e é apreciado pelo Plenário em votação ostensiva e por maioria absoluta, razão pela qual a conclusão de Maria está correta e em conformidade com a sistemática vigente.

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