Questão FC458966
Maria, Deputada Federal, tinha conhecimento de que determinada matéria, a ser apreciada em Comissão Especial instituída no âmbito da Câmara dos Deputados, caso aprovada, traria dir
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
Maria, Deputada Federal, tinha conhecimento de que determinada matéria, a ser apreciada em Comissão Especial instituída no âmbito da Câmara dos Deputados, caso aprovada, traria direta e especificamente grandes benefícios patrimoniais para Joana, também Deputada Federal e que integra a referida Comissão. Em razão desse fato, no início dos trabalhos da Comissão, tornou públicas as informações de que dispunha e perguntou ao Presidente da Comissão se Joana não estaria impedida para votar.
À luz da sistemática estabelecida no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o Presidente respondeu corretamente que
- o reconhecimento do impedimento de Joana deve ser objeto de provocação do legítimo interessado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não declarado de ofício pela referida Deputada.
- o impedimento de Joana estará configurado apenas se a matéria for discutida no âmbito de proposição de efeitos concretos, não se apresentar efeitos gerais e abstratos.
- como a atuação de Joana ocorrerá no âmbito de um órgão colegiado, com a apreciação de matéria essencialmente política, não há que se falar em impedimento.
- o impedimento está alicerçado em causas objetivas, que independem de qualquer juízo de valor, o que não se mostra presente na situação de Joana.
- caso a situação fática descrita por Maria efetivamente exista, Joana tem o dever de informá-la à Comissão, estando impedida de votar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correto: se a situação narrada por Maria realmente ocorrer, Joana tem o dever de comunicá‑la à Comissão e está impedida de votar.
O Código de Ética exige que o deputado, ao iniciar a apreciação de matéria que envolva direta e especificamente seus interesses patrimoniais, apresente à Comissão a declaração de impedimento.
Assim, ao ser informada a possibilidade de benefício patrimonial direto, o Presidente respondeu conforme o normativo: a responsabilidade de declarar o impedimento cabe à parlamentar interessada, e essa declaração deve ocorrer no início dos trabalhos.
A omissão em declarar configura infração ao dever ético e poderá ensejar sanções ou impugnação do ato votado. Portanto, a regra protege a imparcialidade do processo legislativo.
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