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Questão FC458967

Joana, Deputada Federal, sofreu representação, junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no qual se argumentava que ela teria apresentado, ao assumir o mandato, declaração f

Câmara dos Deputados (legislação)

FGV · 2023

Joana, Deputada Federal, sofreu representação, junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no qual se argumentava que ela teria apresentado, ao assumir o mandato, declaração falsa a respeito dos seus bens. Ao fim da apuração, constatou-se que a representação, que teve ampla divulgação na imprensa, fora apresentada de maneira leviana, pois Joana jamais fora proprietária ou possuidora, de maneira direta ou indireta, dos bens que lhe foram atribuídos.

 

À luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar, é correto afirmar que, após o indeferimento da representação,

  1. os autos do processo devem ser arquivados, fornecendo-se certidão de inteiro teor a Joana, para que adote as medidas de reparação que entenda cabíveis, ao órgão de comunicação da Câmara, para que divulgue o teor da decisão, e ao Presidente da Câmara para que proponha eventuais ações.
  2. os autos do processo devem ser encaminhados à Procuradoria Parlamentar, para a defesa da honra de Joana, com publicidade reparadora, além de promover, por meio de órgãos públicos e advogados, as medidas de reparação do dano sofrido.
  3. Joana deve ser cientificada, de modo que possa provocar a Procuradoria Parlamentar, que ajuizará as medidas de reparação que se fizerem necessárias, considerando a amplitude do dano causado.
  4. o Conselho deve cientificar a Mesa, para que adote as medidas necessárias à divulgação da decisão, além de promover as ações cabíveis à reparação do dano moral sofrido por Joana.
  5. o Presidente do Conselho apenas deve encaminhar cópias dos autos do processo ao Ministério Público, para fins de apuração da falsidade ideológica praticada pelo representante.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando a representação contra deputada for considerada leviana ou ofensiva à sua imagem, o Código de Ética determina o encaminhamento imediato dos autos à Procuradoria Parlamentar para adoção de providências reparadoras, sem necessidade de provocação da interessada.


Compete à Procuradoria Parlamentar promover a ampla publicidade reparadora e, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia‑Geral da União ou de mandatários advocatícios, tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter a reparação do dano à honra e à imagem da parlamentar.


Assim, a alternativa aponta corretamente o procedimento previsto no Código de Ética e no Regimento Interno: encaminhamento dos autos, publicidade reparadora e promoção das medidas reparatórias.

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