Questão FC466436
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
ITAME · 2024
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, o segurado do INSS fará jus ao recebimento de:
- 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
- 80% do salário de benefício se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho e 70% em condições caracterizadas pelo perito como normais.
- 110% do salário de benefício, acrescidos dois pontos percentuais para cada ano de contribuição pago nos casos dos que contribuíram mais de 20 anos.
- 100% do último salário bruto integral recebido antes da aposentadoria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, o segurado recebe inicialmente 60% do salário de benefício.
Há acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que supere o tempo mínimo exigido: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Em termos práticos, a renda mensal corresponde a \( \text{Renda} = SB \times \left(0{,}60 + 0{,}02 \times \text{anos excedentes}\right)\), onde SB é o salário de benefício.
Exemplo: um homem com 23 anos de contribuição tem 3 anos excedentes, recebendo \(SB \times (0{,}60 + 0{,}06) = SB \times 0{,}66\), ou 66% do salário de benefício.
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