Questão FC466439
De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte em caso de institu
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
IBADE · 2023
De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte em caso de instituidor ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou servidor público federal, o valor da pensão por morte será equivalente a:
- 80% (oitenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daqueles a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquele a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 50% (cinquenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, podendo superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 80% (oitenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, podendo não podendo superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta está prevista no art. 23, §2º da EC 103/2019: na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte será, até o limite máximo de benefícios do RGPS, equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo instituidor ou daquela a que ele teria direito por aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito.
Para a parcela que ultrapassar o limite máximo do RGPS aplica‑se a regra da cota familiar: 50% do valor da aposentadoria acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Em forma matemática, para o excedente sobre o teto pode-se representar a cota como \(0{,}5R+0{,}1R\times n\), limitada a \(1{,}0R\), onde \(R\) é o valor da aposentadoria e \(n\) é o número de dependentes considerados.
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