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Questão FC466449

À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

IBADE · 2022

À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
  2. 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; se homem; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
  3. 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 6 (seis) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
  4. 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.
  5. 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D reproduz o texto do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, que disciplina a aposentadoria voluntária do servidor federal que ingressou em cargo efetivo até a data de vigência da Emenda.

Exige-se, de forma cumulativa, as seguintes condições:
idade mínima de 56 anos (mulher) e 61 anos (homem);
tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);
tempo de efetivo exercício no serviço público de 20 anos;
tempo no cargo efetivo de 5 anos;
e somatório da idade com o tempo de contribuição equivalente a \(86\) pontos (mulher) e \(96\) pontos (homem), considerando frações.

São requisitos que devem coexistir para ensejar a aposentadoria prevista na norma.

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