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Questão FC466452

Sobre a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da Carta Magna:

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

FAFIPA · 2021

Sobre a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da Carta Magna:

  1. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  2. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
  3. Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta e cinco por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
  4. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está incorreta porque a Emenda Constitucional nº 103/2019 fixa regra diversa para a pensão por morte de segurado do RGPS ou de servidor público federal.

O texto constitucional prevê uma cota familiar inicial de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Sobre essa cota inicial, acresce-se 10 pontos percentuais por dependente, observado o limite de 100%. Em fórmula: \(50\% + 10\% \times n\), até \(100\%\).

Assim, o cálculo constitucional é por cotas progressivas conforme o Art. 23 da EC 103/2019, razão pela qual a afirmativa é incompatível com a norma.

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