Questão FC466453
O Servidor Público Federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se, voluntariament
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
GUALIMP · 2020
O Servidor Público Federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se, voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, alguns requisitos, sendo um deles ter:
- 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem.
- 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem.
- 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem.
- 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B indica que o servidor público federal que ingressou em cargo efetivo até a vigência da Emenda Constitucional pode aposentar‑se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, a exigência etária prevista: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Trata‑se de requisito objetivo de idade previsto expressamente na norma constitucional (art. 4º da EC n.º 103/2019). É condição necessária, aplicada juntamente com os demais requisitos previstos no mesmo dispositivo para caracterizar a aposentadoria voluntária.
Portanto, a prova exige apenas a memorização dessa literalidade normativa: as idades fixadas pela Emenda são o critério etário exigido para a aposentadoria voluntária nessa hipótese.
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