Questão FC466487
A competência normativa do Município em matéria previdenciária é
Legislação Previdenciária (Fontes, Aplicação, Hierarquia etc.)
COSEAC UFF · 2012
A competência normativa do Município em matéria previdenciária é
- concorrente.
- suplementar.
- privativa.
- complementar.
- comum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A competência normativa do Município em matéria previdenciária é suplementar.
Isso decorre da distribuição constitucional: a matéria da previdência social é prevista como competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII), de modo que cabe à União fixar normas gerais.
Nos termos do art. 30, II da Constituição, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Praticamente, isso significa que o Município pode complementar e detalhar normas gerais para adequá‑las à realidade local, regulamentando pontos específicos e procedimentos locais, desde que não contrarie nem inove sobre o núcleo das normas gerais estabelecidas pelos entes superiores.
Logo, a atuação municipal em matéria previdenciária limita‑se a medidas suplementares, observando a hierarquia e os limites constitucionais.
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