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Questão FC466510

Não podemos afirmar quanto ao Benefício de Prestação Continuada, apenas:

Assistência Social

IVIN · 2024

Não podemos afirmar quanto ao Benefício de Prestação Continuada, apenas:

  1. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
  2. O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia.
  3. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.
  4. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
  5. A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz poderá incidir em suspensão do benefício de prestação continuada, limitando a 18 (dezoito) meses o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Incorreção: A afirmativa de que a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz poderá incidir em suspensão do BPC e que o recebimento concomitante estaria limitado a 18 meses está equivocada.

O regime legal prevê tratamento específico para o contrato de aprendizagem: o beneficiário pode receber simultaneamente a remuneração do aprendiz e o Benefício de Prestação Continuada por prazo determinado de até 24 meses. Essa previsão consta do Decreto nº 6.214/2007, art. 5º, parágrafo único, que disciplina a acumulação temporária, não o limite de 18 meses indicado na questão.

Portanto, o correto é reconhecer o prazo de 24 meses para acumulação, e não 18 meses, como anunciado na alternativa.

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