Questão FC466543
De acordo com o decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a implementação, a coordenação geral, a regulação, o financiamento, o monitorament
Assistência Social
SGP UERJ · 2012
De acordo com o decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a implementação, a coordenação geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio competem à seguinte instituição:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Instituto Nacional de Assistência Social (INAS)
- Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o art. 2º do Decreto nº 6.214/2007, a responsabilidade constitucional e normativa pelo Benefício de Prestação Continuada cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Isso significa que o MDS responde pela implementação, pela coordenação-geral, pela regulação, pelo financiamento, pelo monitoramento e pela avaliação da prestação do benefício, sempre em conformidade com a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na prática, o ministério formula políticas, estabelece regras e recursos, acompanha indicadores e avalia resultados, garantindo a execução e a continuidade do benefício em âmbito nacional.
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