Questão FC466547
A Lei n° 10.559/2002, que regulamentou o art. 8° do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe sobre o Regime do Anistiado Politico; da Declaração da Condição de Ani
Legislação Especial Previdenciária
DIRENS Aeronáutica · 2014
A Lei n° 10.559/2002, que regulamentou o art. 8° do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe sobre o Regime do Anistiado Politico; da Declaração da Condição de Anistiado Político; da Reparação Econômica de Caráter Indenizatório e das Competências Administrativas. Com relação aos direitos dos Anistiados Politicos, assinale, a seguir, a opção correta.
- Ao anistiado político, assiste o direito a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, reajustada quando ocorrer alteração na remuneração que o anistiado politico receberia se estivesse no serviço ativo.
- Ao anistiado político, assiste o direito a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou fundada ameaça de punição, por motivo político, sendo obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Ao anistiado político, assiste o direito a reparação econômica em prestação única, que consistira no pagamento de trinta e seis salários mínimos por ano de punição, ainda que o anistiado político não possa comprovar vinculo com a atividade laboral.
- Ao anistiado político, assiste o direito ao pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, cujo valor será igual ao da remuneração que receberia se na ativa estivesse, considerando a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e desconsiderando-se seus paradigmas.
- Ao anistiado politico, assiste o direito a promoções que dependerão de seu tempo de admissão ou incorporação em seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompativeis com a situação pessoal do beneficiário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei n.º 10.559/2002 garante ao anistiado político o direito à reparação econômica de caráter indenizatório, destinada a compensar perdas decorrentes da perseguição política e não revestida de natureza salarial.
A reparação pode ser concedida em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, conforme situações previstas na norma e na avaliação administrativa.
Além disso, a quantia é reajustada sempre que houver alteração na remuneração que o anistiado receberia se estivesse no serviço ativo, ou seja, sua atualização acompanha as variações do vencimento hipotético do cargo de origem.
Assim, a alternativa ressalta a natureza indenizatória, as formas de pagamento e o critério de atualização vinculada à remuneração do serviço ativo, preservando o poder aquisitivo da reparação.
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