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Questão FC468347

A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2008

A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,

  1. inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a data da concessão da patente.
  2. somente após a data da concessão da patente.
  3. a partir da data em que restar comprovada sua invenção pelo titular.
  4. inclusive contra aquele que, de boa-fé, antes da data do depósito ou de prioridade da patente, já explorava seu objeto no país.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lei n.º 9.279/1996 confere ao titular da patente o direito à indenização pela exploração indevida do objeto da patente inclusive em relação aos atos praticados entre a data da publicação do pedido e a data da concessão.

Isso significa que, ainda que a exclusividade plena só se consolide com a concessão, o pedido publicado já cria uma proteção provisória: o titular pode pleitear reparação por lucros ou danos decorrentes de utilizações não autorizadas ocorridas a partir da publicação.
Na prática, cabe provar o ato ilícito e o prejuízo ou o enriquecimento sem causa para quantificar a indenização.

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