Questão FC468347
A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,
Propriedade Industrial
CEBRASPE (CESPE) · 2008
A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,
- inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a data da concessão da patente.
- somente após a data da concessão da patente.
- a partir da data em que restar comprovada sua invenção pelo titular.
- inclusive contra aquele que, de boa-fé, antes da data do depósito ou de prioridade da patente, já explorava seu objeto no país.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lei n.º 9.279/1996 confere ao titular da patente o direito à indenização pela exploração indevida do objeto da patente inclusive em relação aos atos praticados entre a data da publicação do pedido e a data da concessão.
Isso significa que, ainda que a exclusividade plena só se consolide com a concessão, o pedido publicado já cria uma proteção provisória: o titular pode pleitear reparação por lucros ou danos decorrentes de utilizações não autorizadas ocorridas a partir da publicação.
Na prática, cabe provar o ato ilícito e o prejuízo ou o enriquecimento sem causa para quantificar a indenização.
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